RESUMO DA POLÍTICA DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Declaração de política

A GrowthNext - F.Z.C. está firmemente empenhada na prevenção do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da evasão de sanções. O cumprimento inabalável das leis e regulamentos aplicáveis servirá para salvaguardar a reputação da GrowthNext - F.Z.C. e manter a confiança do público na GrowthNext - F.Z.C.

Por conseguinte, é aconselhável que a GrowthNext - F.Z.C estabeleça uma política de combate ao branqueamento de capitais (AML) que defina as medidas prescritas a serem observadas, com o objetivo de assegurar a execução eficiente de directrizes que apoiem a consecução de objectivos organizacionais abrangentes, garantindo simultaneamente a conformidade com a estrutura regulamentar que rege as empresas e profissões não financeiras designadas (DNFBP) nos Emirados Árabes Unidos (EAU). O âmbito da política AML deve abranger todas as entidades nas quais a GrowthNext - F.Z.C. detém interesses de propriedade.

Objectivos políticos

  1. Estabelecer políticas precisas e inequívocas para a GrowthNext - F.Z.C. em matéria de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e prevenção de sanções.
  2. Fornecer explicações claras e concisas sobre as responsabilidades de conformidade que todos os funcionários são obrigados a cumprir.
  3. Oferecer orientação aos funcionários relativamente às suas actividades diárias, em conformidade com os requisitos legais.
  4. Promover um ambiente de trabalho que mantenha uma cultura de cumprimento das normas legais na forma como os funcionários desempenham as suas funções.

Definição de branqueamento de capitais

De acordo com as disposições do artigo 2.º da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais (AML), o crime de branqueamento de capitais é definido como o envolvimento em qualquer uma das seguintes actividades com o conhecimento de que os fundos envolvidos são provenientes de um ato criminoso:
  1. transfere ou movimenta o produto ou dispõe dos fundos/produtos com o objetivo de ocultar ou dissimular a sua origem
  2. oculta ou dissimula a verdadeira natureza, origem ou localização dos produtos, incluindo a forma de cessão
  3. adquire, possui ou utiliza os produtos após a sua receção
  4. ajuda a pessoa que cometeu o crime ou a contravenção a escapar ao castigo.

É essencial notar que o branqueamento de capitais é sempre um ato intencional e não pode ser cometido por mera negligência. No entanto, a GrowthNext - F.Z.C. reconhece que os actos de negligência grave, nomeadamente os que envolvem a não comunicação de suspeitas de criminalidade à Unidade de Informação Financeira (UIF), podem incorrer em responsabilidade criminal.

Leis e regulamentos

As leis a que a GrowthNext - F.Z.C. está sujeita e com as quais a GrowthNext - F.Z.C. está em conformidade:
  1. Lei Federal dos EAU n.º 20 de 2018: Anti-Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento de Organizações Ilegais (Lei AML).
  2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10 de 2019: Regulamentos de execução da Lei Federal n.º 20 de 2018 (Regulamentos AML)
  3. Lei Federal dos EAU n.º 7 de 2014: Luta contra os crimes de terrorismo
  4. UAE Lei Penal Federal n.º 3 de 1987, tal como alterada (Código Penal)
  5. Lei Federal de Processo Penal dos EAU n.º 35 de 1992, com a redação que lhe foi dada (Lei de Processo Penal)
  6. Lei Penal Federal dos EAU n.º 3 de 1987, tal como alterada (Código Penal) Lei Federal dos EAU n.º 5 de 2012: Luta contra os crimes cibernéticos
  7. Lei Federal dos EAU n.º 5 de 2012: Combate aos crimes cibernéticos
  8. Decisão SCA (17/R) de 2010 relativa aos procedimentos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  9. Regulamentos do Banco Central dos EAU relativos aos procedimentos de combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente a Circular n.º 24/2000 e as suas alterações pelos Avisos n.º 1045/2004 e 2922/2008
  10. Quaisquer sanções das Nações Unidas aplicáveis através de ratificação pelos EAU (singular e coletivamente, Regulamento e Regulamentos).

De acordo com os regulamentos, as instituições financeiras dos Emirados Árabes Unidos (EAU) devem adotar uma abordagem baseada no risco para cumprirem as suas obrigações legais. Este requisito aplica-se a várias actividades, como a integração de clientes e a realização de avaliações periódicas de combate ao branqueamento de capitais (AML) ao longo do curso das operações comerciais. A GrowthNext - F.Z.C está totalmente empenhada em implementar um programa de conformidade robusto e meticuloso baseado no risco, em estrita conformidade com os mandatos legais e as melhores práticas do sector.

Poderes de investigação e aplicação da lei penal

A supervisão da comunicação e da investigação de suspeitas de conduta financeira ilícita nos Emirados Árabes Unidos (EAU) é da competência da Unidade de Informação Financeira (UIF) do Banco Central dos EAU. O Ministério Público mantém a autoridade para iniciar procedimentos legais relativos a estas infracções, que são julgadas no âmbito do sistema de tribunais criminais.

Defesas

Os Regulamentos não prevêem quaisquer defesas legalmente estabelecidas específicas para as acusações de branqueamento de capitais. As defesas aplicáveis ao abrigo da legislação dos Emirados Árabes Unidos (EAU) para acusações de branqueamento de capitais não são distintas das disponíveis para qualquer outra infração penal.

É importante notar que os processos penais relacionados com o branqueamento de capitais não podem ser resolvidos através de acordos ou confissões. Quando o Ministério Público determina que as acções constituem um crime de branqueamento de capitais, não é permitida a discricionariedade do Ministério Público, que é obrigado a remeter o caso para os tribunais penais.

Sistema de monitorização de transacções

A GrowthNext - F.Z.C implementou um sistema de monitorização de transacções concebido para identificar quaisquer transacções que pareçam invulgares ou levantem suspeitas. Diariamente, os relatórios de transacções em formato .csv são descarregados e submetidos a uma análise manual. No entanto, com o objetivo de aumentar a eficiência e a eficácia, a GrowthNext - F.Z.C pretende implementar um sistema automatizado de monitorização de transacções até 2023. Atualmente, o processo de revisão manual é facilitado através da utilização do serviço de verificação de identidade "Veriff".

Deteção de transacções invulgares/suspeitas

Sendo uma entidade que opera no modelo de retalho business-to-consumer (B2C), as transacções da GrowthNext - F.Z.C envolvem predominantemente transacções individuais que variam entre $9 e $999. Em conformidade com as obrigações legais, é realizado um meticuloso processo de aprovação manual para cada transação, empregando os princípios da devida diligência. Esta abordagem rigorosa serve o objetivo de detetar eficazmente qualquer transação que possa apresentar características anormais, irregulares ou indicativas de potenciais actividades suspeitas. Ao escrutinar diligentemente e aprovar individualmente cada transação, a GrowthNext - F.Z.C visa salvaguardar as operações comerciais e manter a conformidade com os regulamentos e normas relevantes que regem a prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras actividades ilícitas.

Comunicação de transacções suspeitas

A GrowthNext - F.Z.C cumpre a sua obrigação de comunicar quaisquer transacções consideradas suspeitas à autoridade apropriada através do canal estabelecido de comunicação por e-mail. Essas transacções são prontamente comunicadas ao Banco Central dos Emirados Árabes Unidos, utilizando o serviço intermediário da nossa instituição bancária designada, o Bank Mashreq Bank PSC, para facilitar a transmissão das informações necessárias.

Embora a GrowthNext - F.Z.C esteja atualmente no terceiro ano da sua existência operacional, foi implementada uma abordagem robusta e diligente para a retenção de documentos. Consequentemente, todos os registos e documentos relevantes devem ser preservados de forma segura por um período mínimo de cinco anos, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares. Esta prática garante a disponibilidade das informações necessárias para referência futura, auditorias de conformidade, potenciais processos judiciais ou qualquer outro objetivo legítimo dentro do prazo estabelecido.

Classificação do risco

Dentro da GrowthNext - F.Z.C, existe uma unidade de gestão de risco distinta e dedicada, encarregada do exame manual meticuloso dos perfis individuais dos clientes. Com ênfase numa avaliação de risco abrangente, a devida diligência é realizada minuciosamente sobre os clientes, após a avaliação da sua classificação de risco. Este processo permite avaliar e mitigar eficazmente os riscos potenciais associados à clientela, em conformidade com os quadros legais e regulamentares aplicáveis.

Resoluções e sanções

Em situações de incumprimento das normas estabelecidas, os regulamentos prevêem sanções administrativas para garantir a aplicação adequada do quadro regulamentar. Estas sanções podem incluir várias medidas, tais como advertências, multas pecuniárias, limitações ou suspensão de actividades comerciais, detenção de membros do conselho de administração e de quadros superiores que sejam considerados responsáveis pela violação dos regulamentos, bem como a limitação da autoridade do conselho de administração e dos quadros superiores através da nomeação de um observador temporário.

Em caso de condenação por um delito de branqueamento de capitais, a Lei contra o Branqueamento de Capitais (AML) prevê medidas punitivas que incluem sanções pecuniárias que variam entre 100 000 e 10 milhões de AED, bem como a possibilidade de prisão por um período que pode ir até 10 anos.

GrowthNext - Obrigações da F.Z.C.

  1. Identificar os riscos potenciais associados a actividades criminosas nas suas operações.
  2. Efetuar avaliações contínuas dos riscos identificados.
  3. Estabelecer controlos e políticas internas para gerir eficazmente os riscos identificados.
  4. Aplicar os procedimentos adequados de diligência devida, tal como se explica mais adiante.
  5. Aderir e aplicar todas as directivas das Nações Unidas (ONU) relativas à prevenção do financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição maciça.

Evitar bancos/organizações de fachada

A GrowthNext - F.Z.C realiza uma meticulosa revisão manual e aprovação de cada transação, aplicando os princípios da devida diligência. Este procedimento rigoroso serve como uma medida preventiva contra o estabelecimento de relações comerciais com bancos ou organizações de fachada.

Anualmente, os funcionários da GrowthNext - F.Z.C devem receber formação sobre AML/CFT. A formação inclui:

  1. Identificação e comunicação das transacções que devem ser comunicadas às autoridades governamentais
  2. Exemplos de diferentes formas de branqueamento de capitais / financiamento do terrorismo que envolvem os seus produtos / serviços.
  3. Informações sobre as políticas internas de prevenção do branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo e de alerta para actividades suspeitas e sinais de alerta.

A GrowthNext - F.Z.C deve manter a documentação das suas sessões de formação, que podem incluir registos de participação e materiais de instrução pertinentes. A empresa deve garantir que todas as leis de combate ao branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo (AML/CFT) recentemente promulgadas ou alteradas, bem como as actualizações das políticas ou práticas AML/CFT existentes, sejam comunicadas aos membros do pessoal adequado.

Equipa de Conformidade Designada

A equipa de gestão do risco deve realizar regularmente testes de conformidade para garantir o cumprimento dos requisitos legais. Um Responsável pela Conformidade designado deve ser responsável pelo programa abrangente de Combate ao Branqueamento de Capitais/Combate ao Financiamento do Terrorismo (AML/CFT), incluindo a coordenação e supervisão das suas operações quotidianas.